Zé Felipe e Virginia Fonseca devem seguir resolvendo pendências depois epílogo do divórcio. Agora o ex-casal precisa esperar a separação de bens dos patrimônios, avaliados entre R$ 400 e 450 milhões. Os dois anunciaram a separação em maio deste ano.
Segundo o portal LeoDias, Zé Felipe e Virginia são donos de um ‘verdadeiro poderio’, com valores econômicos envolvendo duas empresas – a sucursal Talismã Do dedo e a marca de cosméticos WePink. Ou por outra, a separação deve narrar as músicas do cantor, imóveis e outros itens de valor eminente.
Conforme o site, o economista Caio Bartine analisou o caso e explicou uma vez que funciona a separação. “De um lado, a WePink, marca de cosméticos criada por Virgínia, fatura mais de R$ 200 milhões por ano. De outro, a Talismã Do dedo, voltada para produção de teor e agenciamento artístico, também movimenta cifras consideráveis. Mesmo que cada empresa esteja formalmente em nome de um dos dois, se foram construídas durante o casório e eles não fizeram um contrato dissemelhante (uma vez que separação de bens), tudo isso entra na conta da separação”.
Zé Felipe e Virginia também investiram em imóveis, além das empresas. O ex-casal tem algumas mansões e apartamentos de luxo, que podem somar mais de R$ 90 milhões. Em Goiânia, eles possuem duas casas, sendo uma avaliada em R$ 27 milhões e outra em processo de venda por R$ 90 milhões. No Rio de Janeiro, o cantor e a influenciadora têm um residencial em um condomínio de luxo, estimado em R$ 20 milhões. Já em São Paulo, são dois apartamentos que juntos somam entre R$ 12 e R$ 16 milhões, aponta o portal.
Ou por outra, o ex-casal ainda tem dois jatos particulares. Um deles foi comprado em 2021 por um valor superior a R$ 15 milhões. O outro, estimado em quase R$ 40 milhões, foi presente de natalício de Virginia para Zé.
O catálogo músico de Zé Felipe também pode entrar na separação de bens. Os rendimentos dos direitos autorais durante o casório podem remoinhar entre R$ 10 e R$ 20 milhões, apontam especialistas.
Segundo a advogada Estela Nunes, consultada pelo portal LeoDias, a geração artística é propriedade exclusiva do responsável, mas os valores arrecadados com as obras durante o casório podem fazer secção do ror partilhável.
Outro fator que deve ser considerado no processo é o faturamento de Virginia uma vez que influenciadora, segundo o economista e assessor de investimentos Eduardo Luczak disse ao site. “Secção desse valor está diretamente ligado à imagem do par e à narrativa de família que atraiu milhares de pessoas e patrocinadores”, explicou.
Conforme a advogada, secção dos bens e empresas do ex-casal estão vinculados à holding, o que pode facilitar a separação, já que existem cláusulas contratuais específicas prevendo hipótese de divórcio.