A Justiça indeferiu um pedido de indenização por danos morais feito pelo empresário Luciano Hang contra Marcelo Adnet. O caso envolve uma publicação realizada durante a campanha eleitoral de 2022, quando o humorista compartilhou uma propaganda de Décio Lima (PT), candidato ao governo de Santa Catarina, que trazia um suposto áudio de Hang dizendo não querer remunerar impostos, entre outras declarações.
Adnet, ao compartilhar a publicação, escreveu: “Sonegação Supra de Todos”, o que motivou o processo movido por Hang. O empresário, publicado por seu suporte ao ex-presidente Jair Bolsonaro, pedia uma indenização de R$ 100 milénio.
No entanto, ao se tutorar, Marcelo Adnet provou, junto de seus advogados Ricardo Brajterman e Pedro Clarino, que Hang já havia sido sentenciado por sonegação fiscal: em 2002, a Justiça Federalista aplicou ao empresário pena de três anos, 11 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi convertida em serviços à comunidade e pagamentos, sendo posteriormente extinta depois a quitação dos valores.
A juíza Joana Ribeiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque (SC), considerou que não havia base lítico para sentenciar o humorista. “A menção à frase e à republicação pelo réu estão amparadas pela liberdade de sentença”, destacou a magistrada, que ainda observou não ter, na publicação de Adnet, uma menção direta a Luciano Hang.
A juíza também ressaltou, em decisão à qual a reportagem teve entrada, que “a sátira, ainda que por alguns possa ser considerada ácida, insere-se no contexto da liberdade de sentença e do debate político, não se verificando excesso que configure injúria de recta ou ato ilícito indenizável”. E completou: “A insatisfação com sátira pública, principalmente quando fundada em trajo verídico, não é suficiente para ensejar reparação social, ainda mais quando o responsável se posicionou porquê ator social (figura pública) no contexto das eleições, invocando manifestações favoráveis e contrárias aos conteúdos que defendia”.

Em conversa com a reportagem, Ricardo Brajterman considerou a sentença porquê “primorosa”. Ele disse que Adnet recebeu com tranquilidade o resultado. “O judiciário de Santa Catarina observou que meu cliente não difamou, caluniou ou injuriou Também não se utilizou de oração de ódio, não propagou fake news, não foi racista nem incentivou à violência. O ator limitou-se a repostar uma postagem com críticas e isso não configura ilícito penal ou social.”
A decisão ainda cabe recurso.