O empresário Luciano Hang

Justiça dá troco em Luciano Hang e nega R$ 100 milénio por piada de Adnet

Variedades

A Justiça indeferiu um pedido de indenização por danos morais feito pelo empresário Luciano Hang contra Marcelo Adnet. O caso envolve uma publicação realizada durante a campanha eleitoral de 2022, quando o humorista compartilhou uma propaganda de Décio Lima (PT), candidato ao governo de Santa Catarina, que trazia um suposto áudio de Hang dizendo não querer remunerar impostos, entre outras declarações.

O empresário Luciano Hang
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Adnet, ao compartilhar a publicação, escreveu: “Sonegação Supra de Todos”, o que motivou o processo movido por Hang. O empresário, publicado por seu suporte ao ex-presidente Jair Bolsonaro, pedia uma indenização de R$ 100 milénio.

No entanto, ao se tutorar, Marcelo Adnet provou, junto de seus advogados Ricardo Brajterman e Pedro Clarino, que Hang já havia sido sentenciado por sonegação fiscal: em 2002, a Justiça Federalista aplicou ao empresário pena de três anos, 11 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi convertida em serviços à comunidade e pagamentos, sendo posteriormente extinta depois a quitação dos valores.

A juíza Joana Ribeiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque (SC), considerou que não havia base lítico para sentenciar o humorista. “A menção à frase e à republicação pelo réu estão amparadas pela liberdade de sentença”, destacou a magistrada, que ainda observou não ter, na publicação de Adnet, uma menção direta a Luciano Hang.

A juíza também ressaltou, em decisão à qual a reportagem teve entrada, que “a sátira, ainda que por alguns possa ser considerada ácida, insere-se no contexto da liberdade de sentença e do debate político, não se verificando excesso que configure injúria de recta ou ato ilícito indenizável”. E completou: “A insatisfação com sátira pública, principalmente quando fundada em trajo verídico, não é suficiente para ensejar reparação social, ainda mais quando o responsável se posicionou porquê ator social (figura pública) no contexto das eleições, invocando manifestações favoráveis e contrárias aos conteúdos que defendia”.

Marcelo Adnet. Foto: Reprodução/TV Orbe.

Em conversa com a reportagem, Ricardo Brajterman considerou a sentença porquê “primorosa”. Ele disse que Adnet recebeu com tranquilidade o resultado. “O judiciário de Santa Catarina observou que meu cliente não difamou, caluniou ou injuriou Também não se utilizou de oração de ódio, não propagou fake news, não foi racista nem incentivou à violência. O ator limitou-se a repostar uma postagem com críticas e isso não configura ilícito penal ou social.”

A decisão ainda cabe recurso.