A Justiça de São Paulo rejeitou a ação movida por José Luiz Datena contra Pablo Marçal por ofensas feitas durante a campanha municipal de 2024. Em decisão de primeira instância, o jornalista saiu derrotado e ainda foi réprobo ao pagamento de R$ 10 milénio em honorários advocatícios. O caso ainda pode ser objeto de recurso.
O processo foi movido depois que Marçal, durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, fez declarações ofensivas contra o jornalista. As falas aconteceram um dia em seguida o incidente da “cadeirada”, ocorrido em um debate promovido pela TV Cultura, quando Datena arremessou uma cadeira contra o empresário.
Na ação, Datena pedia uma indenização de R$ 100 milénio. Ele alegava que expressões usadas por Marçal na transmissão, uma vez que “comedor de açúcar” e “invasor sexual”, tinham caráter ofensivo e discriminatório. A resguardo de Marçal, por sua vez, sustentou que as falas se tratavam de sintoma de opinião no contexto eleitoral, protegidas pela liberdade de frase.
Datena perde ação contra Marçal: juiz do caso entendeu que falas não podem ser consideradas ilegais
Ao investigar o caso, o juiz Christopher Alexander Roisin entendeu que as declarações foram feitas em um contexto de confronto político e não ultrapassaram o limite necessário para serem consideradas ilegais. Segundo a decisão, apesar de alguns termos poderem ser vistos uma vez que inadequados ou infantis, não houve elementos que caracterizassem discriminação ou gordofobia.
Na sentença, o juiz afirmou que debates, lives e manifestações públicas durante a campanha não passaram de um “teatro na tempo eleitoral”, sem intenção clara de ofender ou difamar, ainda que possam ser vistos uma vez que falta de ensino ou mau comportamento.
O magistrado também destacou que figuras públicas, principalmente durante período eleitoral, estão mais sujeitas a críticas e declarações mais duras.